LEI Nº 3.633, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

Revogada pela Lei nº 6.984, de 21/08/2025. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 133/2001 – Poder Legislativo – Vereador Luciano Correa dos Santos

"Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.079, de 22 de julho de 1997. (Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 2º da Lei nº 3.079, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º – O Conselho Municipal de Esportes será composto de 15 (quinze) membros, nomeados através de decreto, participando como membro nato o Secretário Municipal de Esportes, sendo os demais indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos:

I -um representante da Secretaria de Esportes;

II - dois representantes das modalidades extras (modalidades que não participam dos Jogos Regionais e Jogos Abertos);

III - dois representantes das escolinhas;

IV - dois representantes dos atletas;

V - dois representantes dos técnicos;

VI - dois representantes dos Clubes Federados;

VII - um representante de Associações Filantrópicas;

VIII - dois representantes das Ligas Municipais."

Artigo 2º – O Poder Executivo "ad referendum" do Poder Legislativo, providenciará a reformulação e adequação do Regimento Interno do Conselho dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta lei, definindo a forma de escolha dos membros, respeitadas as indicações ou eleições das entidades constantes no artigo anterior.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de março de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Neusa Maria Pereira Bueno
Secretária de Administração em substituição

Ref. Prot. n° 7.712/2002

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.