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LEI Nº 6.984, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 100/2025 - Poder Executivo - Francisco Antonio Sardelli. "Altera a Lei nº 3.079, de 22 de julho de 1997, que "Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências."." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.079, de 22 de julho de 1997, com redação dada pela Lei nº 3.633, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto por 7 (sete) membros, nomeados por decreto do chefe do Poder Executivo, participando, sendo indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos: I - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes, indicado para presidir e coordenar os trabalhos; II - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes; III - 1 (um) representante da Secretaria de Educação; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; V - 1 (um) representante das Sociedades Amigos de Bairros; VI - 1 (um) representante de curso superior de Educação Física ministrado na cidade de Americana, com domicílio no Município; VII - 1 (um) comerciante que atue no Município." Art. 2º O art. 9º da Lei nº 3.079, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, com a seguinte composição: I - 1 (um) representante da Secretaria de Esportes, que presidirá e coordenará os trabalhos; II - 1 (um) representante dos professores lotados na Secretaria de Esportes; III - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.633, de 2002. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de agosto de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 95.683/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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