LEI Nº 1.771, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Alterada pelas Leis nº 1.778, de 26/05/1981 e 1.890, de 02/08/1983
Observar a Lei nº 3.726, de 06/11/2002
"Que autoriza o Chefe do Executivo a fornecer alimentação aos servidores municipais e dá outras providências."
O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a fornecer alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal, ao preço de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) para o café da manhã e de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para o almoço.

Parágrafo Único - Os preços estabelecidos no presente artigo, serão reajustados no início de todos os meses de janeiro de cada ano, de acordo com a variação dos índices das obrigações reajustáveis do tesouro nacional.
Artigo 1º - Nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 1.890, de 02/08/1983

Art. 2º - Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para aquisição de gêneros alimentícios e utensílios de cozinha e, Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para aquisição de equipamentos e material permanente, a ser coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 7.21.4110 - (08430311.06).
Artigo 2º - Nova redação pelo artigo 1º da Lei nº 1.778, de 26/05/1981

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de abril de 1981.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Janete Calligaris
Diretora do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.