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"Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981." |
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Carrol Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação aos funcionários municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, efetivos ou em regime de trabalho pela Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive a da administração indireta do Município, pelo preço de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros) para o café da manhã e de Cr$ 210,00 (duzentos e dez cruzeiros) para o almoço. § 1º - Os preços estabelecidos neste artigo serão reajustados nos dias 1º de janeiro de 1º de julho de cada ano, de acordo com a variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, por ato do Diretor de Finanças. § 2º - O primeiro reajuste somente deverá ser procedido no dia 1º de janeiro de 1984." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de agosto de 1983. Carrol
Meneghel Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Janete
Calligaris Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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