LEI Nº 1.778, DE 26 DE MAIO DE 1981

"Que altera o art. 2º da Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981."
O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação.

"Art. 2º - Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para aquisição de gêneros alimentícios e utensílios de cozinha e, Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para aquisição de equipamentos e material permanente, a ser coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 7.2.3.4110 - (08430311.06)."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de maio de 1981.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Janete Calligaris
Diretora do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.