DECRETO Nº 6.618, DE 9 DE AGOSTO DE 2005. |
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| Revogado pelo Decreto n° 13.237, de 3/04/2023. | "Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana CONSEA." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 57.623/03, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana CONSEA, aprovado pelo Decreto nº 6.090, de 1º de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O CONSEA é composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de vinte e quatro meses, observada a seguinte representação: I - dez representantes governamentais; II - vinte representantes da sociedade civil organizada. § 1º A representação governamental contará com: I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II - um representante da Secretaria de Planejamento e Controladoria; III - dois representantes da Secretaria de Promoção Social; IV - um representante da Secretaria de Educação, preferencialmente ligado à gestão da merenda escolar; V - um representante da Secretaria de Saúde; VI - um representante da Caixa Econômica Federal; VII - um representante da Diretoria Regional de Ensino; VIII - um representante da FATEC; IX - um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos. § 2º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando-se o seguinte: I - dois representantes de empresas privadas que desenvolvam práticas de responsabilidade social; II - dois representantes de entidades sindicais, associações profissionais e órgãos de classe; III - um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Americana; IV - um representante indicado pelo Serviço Social da Indústria (SESI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); V - um representante de faculdades particulares de Americana; VI - dois representantes de Sociedades Amigos de Bairro ou Associações de Moradores; VII - dois representantes de clubes de serviços; VIII - um representante da Pastoral da Criança; IX - um representante do Conselho Municipal de Assistência Social; X - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI - um representante do Conselho Municipal do Idoso; XII - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIII - quatro representantes de movimentos populares ou religiosos que atuam nas questões de segurança alimentar e nutricional, de movimentos sociais e comunitários, movimentos e entidades que atuam no Município, na área de promoção dos direitos da pessoa humana. § 3º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. § 4º Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do CONSEA. § 5º As indicações governamentais serão realizadas conforme dispõe a lei e na falta de indicação por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados no "caput", a substituição será feita através de indicação de outro membro do segmento que representa. § 6º O mandato dos membros do CONSEA será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que os representantes da sociedade civil organizada poderão ser substituídos através de assembléia específica realizada para esse fim, sempre que ocorrer, durante esse período, a respetiva vacância." Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de agosto de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
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