DECRETO Nº 6.618, DE 9 DE AGOSTO DE 2005.

Revogado pelo Decreto n° 13.237, de 3/04/2023. "Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana – CONSEA."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 57.623/03,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana – CONSEA, aprovado pelo Decreto nº 6.090, de 1º de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O CONSEA é composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de vinte e quatro meses, observada a seguinte representação:

I - dez representantes governamentais;

II - vinte representantes da sociedade civil organizada.

§ 1º A representação governamental contará com:

I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - um representante da Secretaria de Planejamento e Controladoria;

III - dois representantes da Secretaria de Promoção Social;

IV - um representante da Secretaria de Educação, preferencialmente ligado à gestão da merenda escolar;

V - um representante da Secretaria de Saúde;

VI - um representante da Caixa Econômica Federal;

VII - um representante da Diretoria Regional de Ensino;

VIII - um representante da FATEC;

IX - um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos.

§ 2º Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando-se o seguinte:

I - dois representantes de empresas privadas que desenvolvam práticas de responsabilidade social;

II - dois representantes de entidades sindicais, associações profissionais e órgãos de classe;

III - um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Americana;

IV - um representante indicado pelo Serviço Social da Indústria (SESI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

V - um representante de faculdades particulares de Americana;

VI - dois representantes de Sociedades Amigos de Bairro ou Associações de Moradores;

VII - dois representantes de clubes de serviços;

VIII - um representante da Pastoral da Criança;

IX - um representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

X - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI - um representante do Conselho Municipal do Idoso;

XII - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XIII - quatro representantes de movimentos populares ou religiosos que atuam nas questões de segurança alimentar e nutricional, de movimentos sociais e comunitários, movimentos e entidades que atuam no Município, na área de promoção dos direitos da pessoa humana.

§ 3º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público.

§ 4º Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do CONSEA.

§ 5º As indicações governamentais serão realizadas conforme dispõe a lei e na falta de indicação por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados no "caput", a substituição será feita através de indicação de outro membro do segmento que representa.

§ 6º O mandato dos membros do CONSEA será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que os representantes da sociedade civil organizada poderão ser substituídos através de assembléia específica realizada para esse fim, sempre que ocorrer, durante esse período, a respetiva vacância."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de agosto de 2005.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."