DECRETO Nº 12.345, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
   
Republicado no DOM em 24/11/2020 por ordem judicial nº1003187-15.2018.8.26.0019 - 2ª Vara Cível
“Aprova a planta de valores e as tabelas de preços imobiliários e de construções a serem utilizadas a partir de 01 de janeiro de 2020, para fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que determina o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 120 da Lei Municipal nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.265, de 16 de janeiro de 2019, e no artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;

Considerando a manifestação da Comissão de Avaliação para Elaboração de Planta de Valores Imobiliários e Tabelas de Preços de Construções, de que trata o artigo 119 da Lei Municipal nº 4.930/2009, nomeada pelo Decreto nº 12.228, de 16 de abril de 2019;

Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 20.353/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construção, a ser utilizada, a partir de 1º de janeiro de 2020, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.

§1º Fica autorizada a atualização do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos previstos no caput, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§2º A planta e as tabelas de que trata o caput deste artigo são partes integrantes do presente Decreto, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2020, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se o calendário fixado por Ato do Poder Executivo.
Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será cobrado em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no artigo 156, § 1º, Inciso I da Constituição Federal, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, integrante do presente Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de outubro de 2019.


Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."