DECRETO Nº 11.398, DE 2 DE JUNHO DE 2016.
   
Revogado pelo Decreto n° 13.035, de 09/08/2022.
“Dispõe sobre a carga horária de 30 (trinta) horas semanais referente aos cargos e empregos constantes da Lei nº 5.627, de 17 de março de 2014, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.627, de 17 de março de 2014;

Considerando o teor do Decreto nº 11.023, de 13 de janeiro de 2015, que criou Grupo de Trabalho encarregado de desenvolver os estudos necessários à implantação da jornada de trabalho de trinta horas semanais para o pessoal de enfermagem, conforme o disposto na Lei nº 5.627, de 17 de março de 2014;

Considerando que o referido o referido Grupo de Trabalho foi constituído conforme
Decreto nº 11.031, de 29 de janeiro de 2015;

Considerando, ainda, a apresentação de proposta formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana – SSPMA, com a participação de representantes dos servidores públicos municipais interessados no assunto;

Considerando, por fim, o teor do protocolo nº 33.283/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º A carga horária de 30 (trinta) horas semanais estabelecida pela Lei nº 5.627, de 17 de março de 2014, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016, considerando as ressalvas contidas neste decreto.

Art. 2º A implantação da carga horária de 30 (trinta) horas semanais prevista no art. 1º somente será efetivada se concluídos os trabalhos relativos ao Edital do Processo Seletivo de Organização Social nº 1/2016, que tem por objeto o contrato de gestão compartilhada do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi.

§ 1º Pela conclusão do Edital mencionado entende-se a formalização do contrato de gestão, por conveniência e oportunidade da Municipalidade, bem como a efetiva assunção das obrigações da Organização Social vencedora junto à referida unidade hospitalar, uma vez superados, inclusive, eventuais recursos e ações judiciais que possam impedir ou interromper os procedimentos internos no âmbito da Administração Municipal, bem como o mesmo se mostre oportuno e conveniente ao Município.

§ 2º Não sendo cumprido o requisito para que a carga horária de 30 (trinta) horas semanais seja iniciada em 1º de agosto de 2016, o Poder Executivo editará oportunamente ato oficial para a definição de nova data para essa finalidade.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de junho de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."