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DECRETO Nº 13.035, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
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"Julgado inconstitucional, por arrastamento, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 2204885-68.2025.8.26.0000, sem trânsito em julgado."
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“Dispõe sobre a carga horária de 30 (trinta) horas semanais referente aos cargos e empregos constantes da Lei nº 5.627, de 17 de março de 2014, e dá outras providências.”
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.627, de 17 de março de 2014; Considerando as manifestações das Secretarias de Saúde e de Fazenda quanto às condições para que a Administração Municipal possa implementar a jornada de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de Enfermagem; Considerando, ainda, as tratativas entre os representantes deste Executivo Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana, com a participação de representantes dos servidores públicos municipais interessados no assunto; Considerando, por fim, o teor do memorando digital PMA nº 8.949/2022, D E C R E T A : Art. 1º A carga horária de 30 (trinta) horas semanais estabelecida pela Lei nº 5.627, de 17 de março de 2014, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passa a vigorar a partir de 21 de janeiro de 2023. Art. 2º Fica delegada à Secretaria de Saúde e à Fundação de Saúde do Município de Americana a responsabilidade pela reorganização dos serviços na área de Enfermagem, com o objetivo de programar e preencher todas as escalas de trabalho, bem como manter o bom atendimento das necessidades dos usuários do sistema de saúde do Município e reduzir as horas realizadas fora da jornada oficial de trabalho. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2023. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 11.398, de 2 de junho de 2016.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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