DECRETO
Nº 11.023, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
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Alterado
pelo Decreto n° 11.031 de 29/01/2015 |
“Cria
Grupo de Trabalho encarregado de desenvolver os estudos necessários à implantação
da jornada de trabalho de trinta horas semanais para o pessoal de
enfermagem, conforme o disposto na Lei nº 5.627, de 17 de março
de 2014.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 5.627, de 17 de março de 2014; Considerando o prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.752, de 11 de julho de 2014, já revogado; Considerando, mais, a necessidade de desenvolver estudos que viabilizem a correta implantação da jornada de trinta horas semanais para o pessoal de enfermagem; Considerando, por fim, as negociações em curso com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana – SSPMA. D E C R E T A : Art. 1º - Fica instituído um Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver todos os estudos e análises necessários para a correta implantação da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Enfermeiro da Família. Parágrafo único – O Grupo de Trabalho de que trata o caput será integrado por representantes dos servidores, que serão indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana – SSPMA e dos seguintes órgãos públicos: I – Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º - O grupo ora instituído deverá concluir os trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e, ao final, encaminhar ao Gabinete do Prefeito o relatório com as sugestões para a implantação da jornada reduzida, inclusive no que se refere ao prazo de entrada em vigor. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de janeiro de 2015. Omar Najar
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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