DECRETO
Nº 10.752, DE 11 DE JULHO DE 2014.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.019, de 09/01/15. |
“Regulamenta
o artigo 2º da Lei 5.627, de 17 de março de 2014, que “Altera
disposições da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro
de 2010, que “Dispõe sobre criação dos
cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime
Estatutário, e a indicação dos empregos públicos
a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros
da Administração Direta do Município de Americana,
e dá outras providências”.” |
Paulo Sérgio Vieira Neves, Prefeito do Município de Americana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 62, inciso V da Lei Orgânica do Município de Americana e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Lei 5.627, de 17 de março de 2014, que “Altera disposições da Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos por vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Administração Direta do Município de Americana, e dá outras providências”.” D E C R E T A : Art. 1º A carga horária de 30 (trinta) horas semanais estabelecida pela Lei 5.627, de 17 de março de 2014 para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro de Família e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, criados pela Lei nº 5.120, de 6 de dezembro de 2010, passa a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de julho de 2014. Paulo Sergio Vieira Neves
Ref. Prot. PMA
nº 17.436/2014. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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