DECRETO
Nº 11.173 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.803,
de 31/08/2017. |
“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento,
Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras
providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 4.518, de 27 de agosto de 2007; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 49.531/2015, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei n° 4.518, de 27 de agosto de 2007, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes da Secretaria de Educação: - Titular: Perci Moreira; - Suplente: Wellington Carlos Zigarti; - Titular: Maria de Lourdes Padilha; - Suplente: Veridiana Totti Menuzzo; II – representantes dos professores da educação básica pública: - Titular: Andrea Regina Bernardino; - Suplente: Charline Maria Matarazzo Amaral Alves;
- Titular: Conceição Aparecida Ventura Mondin; - Suplente: Julio Cesar dos Santos; IV – representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas: - Titular: Thais Ferreira Ceridorio dos Santos; - Suplente: Ticiana Lopes Pereira; V – representantes do Conselho Tutelar: - Titular: Eunice dos Santos Nogueira Gomes; - Suplente: Simone Maceti; VI – representantes do Conselho Municipal de Educação: - Titular: Cássia Busch Molon; - Suplente: Magali Aparecida Collevatti Mobilon; VII – representantes dos pais de alunos da educação básica pública: - Titular: Ronaldo Pereira Oeste; - Suplente: Raquel Mariane de Oliveira da Silva; - Titular: Marcia Alves Munhoz; - Suplente: Maria Aparecida Souza dos Santos; VIII – representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas: - Titular: Mario Vinhas de Souza; - Suplente: Ismael Nunes Martins; - Titular: Rosemar Kalepniek; - Suplente: Matheus Abraão Hermenegildo. Art. 2° Ficam revogados: I – o Decreto n° 10.157, de 10 de junho de 2013; II – o Decreto n° 10.888, de 15 de outubro de 2014; III – o Decreto n° 10.945, de 14 de novembro de 2014. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 2015.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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