DECRETO Nº 11.173 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
   
Revogado pelo Decreto n° 11.803, de 31/08/2017.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 4.518, de 27 de agosto de 2007;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 49.531/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei n° 4.518, de 27 de agosto de 2007, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes da Secretaria de Educação:

- Titular: Perci Moreira;

- Suplente: Wellington Carlos Zigarti;

- Titular: Maria de Lourdes Padilha;

- Suplente: Veridiana Totti Menuzzo;

II – representantes dos professores da educação básica pública:

- Titular: Andrea Regina Bernardino;

- Suplente: Charline Maria Matarazzo Amaral Alves;


III – representantes dos diretores das escolas públicas:

- Titular: Conceição Aparecida Ventura Mondin;

- Suplente: Julio Cesar dos Santos;

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas:

- Titular: Thais Ferreira Ceridorio dos Santos;

- Suplente: Ticiana Lopes Pereira;

V – representantes do Conselho Tutelar:

- Titular: Eunice dos Santos Nogueira Gomes;

- Suplente: Simone Maceti;

VI – representantes do Conselho Municipal de Educação:

- Titular: Cássia Busch Molon;

- Suplente: Magali Aparecida Collevatti Mobilon;

VII – representantes dos pais de alunos da educação básica pública:

- Titular: Ronaldo Pereira Oeste;

- Suplente: Raquel Mariane de Oliveira da Silva;

- Titular: Marcia Alves Munhoz;

- Suplente: Maria Aparecida Souza dos Santos;

VIII – representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

- Titular: Mario Vinhas de Souza;

- Suplente: Ismael Nunes Martins;

- Titular: Rosemar Kalepniek;

- Suplente: Matheus Abraão Hermenegildo.

Art. 2° Ficam revogados:

I – o Decreto n° 10.157, de 10 de junho de 2013;

II – o Decreto n° 10.888, de 15 de outubro de 2014;

III – o Decreto n° 10.945, de 14 de novembro de 2014.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2015.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."