DECRETO Nº 10.210, DE 10 DE JULHO DE 2013.
   
Alterado o Anexo pelo Decreto n° 10790, de 08/08/14.
Alterado o Anexo pelo Decreto n° 11034, de 04/02/15.
Revogado pelo Decreto n° 11.628, de 27/03/2017.
“Dispõe sobre o enquadramento das atividades econômicas ou de usos institucionais, constantes do rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas diversas zonas de uso do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando as ações desenvolvidas para a implantação de sistema on line, visando facilitar a abertura de empresas e consultas sobre o uso do solo;

Considerando o disposto nas Leis nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008; nº 5.011, de 10 de junho de 2010; e nº 5.012, de 10 de junho de 2010;

Considerando o que consta do procedimento administrativo P.M.A. nº 29.887/2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Obedecidas as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, do Município de Americana, as atividades econômicas, constantes do rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ficam enquadradas, em cada zona de uso, conforme o ANEXO que acompanha e integra este decreto.

§ 1º O enquadramento das atividades econômicas, previsto no caput deste artigo, compreende as subclasses para uso da administração pública, com a estrutura detalhada e notas explicativas.

§ 2º O rol da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as subclasses para uso da administração pública, com a estrutura detalhada e notas explicativas consideradas, são as oficialmente editadas pela CONCLA - Comissão Nacional de Classificação, subordinada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Para enquadramento nas diversas zonas de uso, as atividades econômicas são avaliadas levando-se em consideração o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, suas potencialidades de geração de incomodidades, interferências no tráfego, impacto na vizinhança e, ainda, suas capacidades de geração de emprego e renda, de preservação e recuperação do meio ambiente.

Art. 3º As atividades econômicas constantes do ANEXO deste decreto, são enquadradas como permitidas, admitidas, toleradas ou não permitidas nas diversas zonas de uso.

§ 1º Nas diversas zonas de uso, as atividades:

I - enquadradas como permitidas: são consideradas de uso conforme;

II - enquadradas como admitidas: estarão sujeitas a exigências, para serem consideradas de uso conforme;

III - enquadradas como toleradas: são consideradas de uso conforme, mas sujeitas às incomodidades e às normas estabelecidas para pólo gerador de tráfego.

§ 2º As atividades econômicas enquadradas como não permitidas, são consideradas de uso não conforme para a zona de uso em que se situem.

§ 3º As atividades econômicas em que não haja possibilidade de serem desenvolvidas no território do Município, são classificadas como não aplicáveis.

§ 4º As atividades econômicas das categorias comércio e serviços locais, estão definidas na tabela de enquadramento nas diversas zonas de uso.

§ 5º As obras, equipamentos e instalações, destinadas ao desenvolvimento das atividades necessárias da empresa, serão admitidas em qualquer zona de uso.

Art. 4º O enquadramento das atividades econômicas como admitidas deu-se em função das categorias das vias de circulação pública.

§ 1º As atividades econômicas enquadradas como admitidas, estarão sujeitas às exigências previstas no ANEXO I da Lei nº 5.012, de 10 de junho de 2010.

§ 2º Atendidas as exigências a que estão sujeitas, previstas no ANEXO I da Lei nº 5.012, de 10 de junho de 2010, a atividade econômica é considerada de uso conforme para a zona de uso onde se situe.

Art. 5º No caso de indeferimento do enquadramento da atividade econômica, no endereço pretendido, caberá pedido de reconsideração, protocolizado e endereçado à Secretaria de Planejamento, instruído com a documentação necessária para embasar a solicitação.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."