ATO S. F. Nº 006, DE 24 DE JULHO DE 2003. |
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| "Que estabelece o preço do Vale-Refeição dos servidores públicos municipais." | |
| Considerando o que consta do
processo administrativo protocolado sob nº 30.886, de 17 de julho de 2003, Erotides Monsó, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981, alterada pela Lei nº 1.890, de 02 de agosto de 1983, estabelece o seguinte ATO: I Os servidores públicos municipais que percebem salário-base até o limite de R$ 836,82 (oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), poderão consumir as refeições fornecidas pela Secretaria de Administração, mediante pagamento de valor diário correspondente a R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real), e os servidores municipais que recebem salário-base superior ao limite acima previsto, mediante pagamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário que a Prefeitura Municipal paga à empresa fornecedora, com apresentação de vale-refeição. II O café da manhã será fornecido a título gratuito, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 09 de novembro de 1994, e autorização do Prefeito Municipal constante do processo administrativo nº 27.866/2001. III Este Ato retroage a partir de 01 de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de julho de 2003. Erotides Monsó Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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