ATO S. F. Nº 004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
   
Prazo prorrogado pelo Ato S.F. 001, de 26/04/2023.
"Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165 de 25 de abril de 2018, para o exercício de 2023."
 

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.692, de 7 de novembro de 2022 e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 25 de abril de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º  O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2023 será lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

PAGAMENTO

DATA

1ª Cota Única c/ desconto ou 1ª parcela

 20/01/2023

2ª Parcela

 20/02/2023

3ª Parcela

 20/03/2023

4ª Parcela

 20/04/2023

5ª Parcela

 20/05/2023

6ª Parcela

 20/06/2023

7ª Parcela

 20/07/2023

8ª Parcela

 20/08/2023

9ª Parcela

 20/09/2023

10ª Parcela

 20/10/2023

11ª Parcela

 20/11/2023

12ª Parcela

 20/12/2023

Parágrafo único.  Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º  O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021  e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 25 de abril de 2018, para o exercício de 2023, será até o dia 28 de abril de 2023. (Alterado pelo Ato S.F. 001, de 26/04/2023)

Parágrafo único.  Para fins do disposto neste artigo os contribuintes deverão formular o pedido em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, juntando ao pedido os documentos exigidos para apreciação do caso, conforme Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2022.

Simone Inácio de França Bruno

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."