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LEI Nº 6.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
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Observar o Decreto n° 13.155, de 20/12/2022.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 119/2022 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. "Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2023, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a ser utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2023 para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. § 1º A Planta e as Tabelas de que trata este artigo fazem parte integrante da presente Lei, na forma dos anexos I, II, III e IV. § 2º Para fins de lançamento do IPTU, será considerada a situação dos imóveis em 1º de janeiro de 2023, ficando o Poder Executivo autorizado a editar decreto relacionando todos os imóveis que sofrerem alteração na sua situação entre a promulgação desta Lei e aquela data. Art. 2º O IPTU, relativo ao exercício de 2023, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo. Art. 3º O IPTU será cobrado, em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no artigo 156, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, que acompanha e faz parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly LEI Nº 6.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Clique aqui para visualizar o anexo I)
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2022. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly LEI Nº 6.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO II TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2022. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly LEI Nº 6.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO III TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO
Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly LEI Nº 6.692, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. ANEXO IV TABELA DE FAIXAS DE VALORES VENAIS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2022. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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