DECRETO Nº 13.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
   
"Aprova a relação de imóveis que sofreram alteração a partir da promulgação da Lei nº 6.692, de 7 de novembro de 2022."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.692, de 7 de novembro de 2022;

Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo digital nº 2.456/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo I deste Decreto, a relação dos imóveis que sofreram alteração na sua situação a partir da data de promulgação da Lei nº 6.692, de 7 de novembro de 2022.

§ 1º A relação de que trata este artigo complementa o anexo I da Lei nº 6.692, de 7 de novembro de 2022.

§ 2º Os valores constantes do Anexo I do presente Decreto serão utilizados, a partir de 1º de janeiro de 2023, para a fixação dos valores venais dos imóveis ali relacionados, os quais servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

(Clique aqui para visualizar o Anexo I)

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."