ATO S. F. Nº 002, DE 18 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, da obrigatoriedade de chancelamento de documentos fiscais.”
José Antônio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no § 2º do artigo 159 da Lei nº 1.273, de 19 de novembro de 1973,

RESOLVE:

I – Suspender, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de chancelamento de documentos fiscais prevista nos seguintes dispositivos:

a) artigo 4º do Decreto nº 1.656, de 17 de dezembro de 1982;
b) artigos 17 e 22 do Decreto nº 3.322, de 6 de janeiro de 1993;
c) artigo 11 do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.298, de 21 de setembro de 2004.

II – Determinar que, nos demais casos de obrigatoriedade de chancelamento, não abrangidos pela suspensão estabelecida no item anterior, caberá ao Secretário de Fazenda definir a necessidade de aplicação de chancela.

III – Estabelecer que este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de junho de 2009.

José Antônio Patrocínio
Secretário Municipal
de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. prot. PMA nº 25.768/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/6/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."