ATO
S. F. Nº 002, DE 18 DE JUNHO DE 2009. |
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“Dispõe
sobre a suspensão, por tempo indeterminado, da obrigatoriedade
de chancelamento de documentos fiscais.” |
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José
Antônio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 159 da Lei nº 1.273, de 19 de novembro de 1973, RESOLVE: I – Suspender, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de chancelamento de documentos fiscais prevista nos seguintes dispositivos: a) artigo 4º do Decreto nº 1.656,
de 17 de dezembro de 1982; II – Determinar que, nos demais casos de obrigatoriedade de chancelamento, não abrangidos pela suspensão estabelecida no item anterior, caberá ao Secretário de Fazenda definir a necessidade de aplicação de chancela. III – Estabelecer que este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de junho de 2009. José Antônio Patrocínio Fabrizio Bordon Ref. prot. PMA nº 25.768/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/6/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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