DECRETO Nº 6.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.
"Regulamenta o uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina"."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.953, de 17 de setembro de 2004,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento anexo, que dispõe sobre o uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 1.433, de 14 de outubro de 1981 e nº 1.489, de 18 de março de 1982.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração 

DECRETO Nº 6.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

REGULAMENTA O USO DO TEATRO DE ARENA MUNICIPAL

"ELIS REGINA"

 Artigo 1º - O uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina" fica sujeito às normas estabelecidas neste regulamento.

Artigo 2º - O uso do Teatro de Arena fica restrito à apresentação de espetáculos artísticos e culturais de qualidade e religiosos, sendo proibida sua utilização para fins político-partidários.

Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo – Unidade de Cultura, a apreciação das propostas de apresentação de espetáculos, que deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

§ 1º - Do requerimento de que trata este artigo deverão constar:

I - os dados pessoais, endereço e telefone do requerente;
II - o gênero, título e autoria do espetáculo;
III - a data e horário pretendidos para a apresentação;
IV - a duração do espetáculo;
V - a natureza e finalidade do espetáculo;
VI - "release", fotos e informações gerais, além de críticas publicadas em jornais sobre o espetáculo;
VII - o valor do ingresso;
VIII - demais informações que o pretendente julgar importantes.

§ 2º - Em caso de deferimento do pedido, o pretendente também deverá fornecer informações detalhadas sobre a preparação, montagem e desmontagem do cenário, em impresso próprio fornecido pela Secretaria de Cultura e Turismo.

§ 3º - A Secretaria de Cultura e Turismo indeferirá o pedido que deixar de atender os requisitos previstos no § 1º, sem que caiba ao pretendente direito a qualquer indenização.

§ 4º - O Diretor da Unidade de Cultura poderá, a pedido do interessado e desde que a agenda o permita, liberar novas datas ou anuir com a transferência ou dilatação do período de apresentação do espetáculo.

§ 5º - Em nenhuma hipótese um espetáculo poderá acarretar prejuízo à programação estabelecida.

Artigo 4º - A autorização para uso do Teatro de Arena poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da platéia forem consideradas inadequadas e comprometedoras ao objetivo principal da casa e de sua integridade, sem que caiba ao usuário direito a qualquer indenização.

Artigo 5º - O seguro contra incêndio do Teatro de Arena, mantido pela Prefeitura, não cobre o patrimônio do usuário, de modo que em caso de sinistro a Municipalidade não se responsabilizará por eventuais danos que o mesmo venha a sofrer.

Artigo 6º - Nenhum espetáculo poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem a prévia autorização da Secretaria de Cultura e Turismo – Unidade de Cultura, ficando o usuário que infringir a presente norma sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) da receita prevista com a lotação do Teatro.

Parágrafo Único - Ocorrendo ausência do elenco no dia do espetáculo, sem fundado motivo, o promotor do evento ficará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) da receita prevista.

Artigo 7º - O período para utilização do Teatro de Arena será de 2 (dois) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade de Cultura, desde que não haja prejuízo para a programação estabelecida.

Artigo 8º - O usuário será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviços sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais, bem como de recolher todos os tributos, contribuições e preços públicos relativos à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações ou inadimplementos contratuais e regulamentares.

Parágrafo Único - Inclui-se também como de responsabilidade do usuário os recolhimentos devidos ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.

Artigo 9º - A utilização do Teatro de Arena dará direito ao usuário a toda sua lotação, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º - O usuário poderá liberar os ingressos que julgar necessários para a promoção do espetáculo, desde que a quantidade liberada não ultrapasse de 100 (cem) unidades, nela incluídos os destinados à Prefeitura Municipal.

§ 2º - Em toda e qualquer apresentação, o usuário deverá liberar 60 (sessenta) ingressos à Prefeitura Municipal.

§ 3º - Respeitando o limite previsto no § 1º, os ingressos efetivamente liberados não estarão sujeitos à incidência dos tributos e ou preços públicos previstos em lei ou regulamento.

Artigo 10 - O usuário fica obrigado a indenizar a Prefeitura Municipal de Americana pelos inadimplementos contratuais e por possíveis danos a que der causa às dependências e equipamentos do Teatro, bem como às pessoas e bens de terceiros.

Parágrafo Único - Ocorrendo danos, o administrador lavrará um registro da ocorrência, que deverá ser assinado pelo responsável e por 2 (duas) testemunhas e imediatamente encaminhado ao Diretor da Unidade de Cultura para as providências cabíveis. Se houver recusa do responsável em assinar o registro, deverá o documento ser encaminhado com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.

Artigo 11 - A confecção dos ingressos será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo - Unidade de Cultura, correndo os custos operacionais por conta exclusiva do produtor ou promotor do evento.

§ 1º - Os ingressos deverão ser confeccionados de acordo com o número de lugares existentes no teatro, podendo, em caráter excepcional e a critério da Unidade de Cultura, excederem em até 20% (vinte por cento) o número de lugares, sendo proibida a venda de bilhetes de cortesia.

§ 2º - Os ingressos deverão ser chancelados pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda do Município.

Artigo 12 - Os espetáculos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos. O atraso superior a 15 (quinze) minutos acarretará ao usuário multa equivalente a 20% (vinte por cento) da receita prevista com a apresentação do espetáculo.

Parágrafo Único - Em qualquer hipótese deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o início de outra.

Artigo 13 - Os horários de carga, descarga, montagem e desmontagem de cenário, som, iluminação e demais equipamentos, serão determinados pelo administrador do Teatro de comum acordo com o usuário.

Parágrafo Único - Os equipamentos de som e iluminação poderão ser operados pelos técnicos do espetáculo, desde que acompanhados por um técnico do Teatro de Arena. Notando qualquer irregularidade no manuseio dos equipamentos, o técnico do Teatro de Arena deverá comunicar imediatamente o administrador, para as providências cabíveis.

Artigo 14 - Os cenários e demais equipamentos pertencentes ao usuário deverão ser retirados do teatro até 24 (vinte e quatro) horas após o término do espetáculo. Findo esse prazo, o usuário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor arrecadado no espetáculo, por dia de permanência dos bens nas dependências do Teatro.

Artigo 15 - Toda e qualquer propaganda relativa aos espetáculos a serem realizados deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Cultura e Turismo – Unidade de Cultura.

Artigo 16 - A colocação de anúncios relativos aos espetáculos e patrocinadores, somente será permitida após a apresentação do material e respectiva aprovação pela Secretaria de Cultura e Turismo – Unidade de Cultura.

Artigo 17 - Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenário e outros materiais a ele pertencentes.

Parágrafo Único - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela administração do Teatro de Arena.

Artigo 18 - O Teatro de Arena permanecerá fechado às segundas-feiras, terças-feiras e nos demais dias que o administrador julgar necessários, para limpeza, manutenção e compensação de jornada de trabalho dos servidores.

Artigo 19 - O Teatro de Arena não desenvolverá atividades nos meses de janeiro e fevereiro, permanecendo fechado para manutenção e férias coletivas dos servidores.

Artigo 20 - Nas salas de som, luz, projeção, balcão de gravação e de canhões de iluminação, bem como na bilheteria, somente será permitida a entrada da equipe de trabalho e do pessoal administrativo do Teatro de Arena.

Artigo 21 - O administrador do Teatro de Arena poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por seu comportamento inadequado incomode os demais presentes.

Artigo 22 - A direção do Teatro de Arena não se responsabilizará por objetos de uso pessoal esquecidos no local.

Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo - Unidade de Cultura.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2004.

Dr. Carlos Fonseca         Dr. Erich Hetzl Júnior
Secretário Municipal         Prefeito Municipal
  de Administração                em exercício

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.