| DECRETO Nº 6.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. | |||||||||||||||||
| "Regulamenta o uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina"." | |||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.953, de 17 de setembro de 2004, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento anexo, que dispõe sobre o uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina". Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 1.433, de 14 de outubro de 1981 e nº 1.489, de 18 de março de 1982. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca DECRETO Nº 6.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004. REGULAMENTA O USO DO TEATRO DE ARENA MUNICIPAL "ELIS REGINA" Artigo 1º - O uso do Teatro de Arena Municipal "Elis Regina" fica sujeito às normas estabelecidas neste regulamento. Artigo 2º - O uso do Teatro de Arena fica restrito à apresentação de espetáculos artísticos e culturais de qualidade e religiosos, sendo proibida sua utilização para fins político-partidários. Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo Unidade de Cultura, a apreciação das propostas de apresentação de espetáculos, que deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. § 1º - Do requerimento de que trata este artigo deverão constar:
§ 2º - Em caso de deferimento do pedido, o pretendente também deverá fornecer informações detalhadas sobre a preparação, montagem e desmontagem do cenário, em impresso próprio fornecido pela Secretaria de Cultura e Turismo. § 3º - A Secretaria de Cultura e Turismo indeferirá o pedido que deixar de atender os requisitos previstos no § 1º, sem que caiba ao pretendente direito a qualquer indenização. § 4º - O Diretor da Unidade de Cultura poderá, a pedido do interessado e desde que a agenda o permita, liberar novas datas ou anuir com a transferência ou dilatação do período de apresentação do espetáculo. § 5º - Em nenhuma hipótese um espetáculo poderá acarretar prejuízo à programação estabelecida. Artigo 4º - A autorização para uso do Teatro de Arena poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, se o espetáculo ou evento em si ou as atitudes de seus participantes ou da platéia forem consideradas inadequadas e comprometedoras ao objetivo principal da casa e de sua integridade, sem que caiba ao usuário direito a qualquer indenização. Artigo 5º - O seguro contra incêndio do Teatro de Arena, mantido pela Prefeitura, não cobre o patrimônio do usuário, de modo que em caso de sinistro a Municipalidade não se responsabilizará por eventuais danos que o mesmo venha a sofrer. Artigo 6º - Nenhum espetáculo poderá ser suspenso, cancelado ou transferido sem a prévia autorização da Secretaria de Cultura e Turismo Unidade de Cultura, ficando o usuário que infringir a presente norma sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) da receita prevista com a lotação do Teatro. Parágrafo Único - Ocorrendo ausência do elenco no dia do espetáculo, sem fundado motivo, o promotor do evento ficará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) da receita prevista. Artigo 7º - O período para utilização do Teatro de Arena será de 2 (dois) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade de Cultura, desde que não haja prejuízo para a programação estabelecida. Artigo 8º - O usuário será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviços sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais, bem como de recolher todos os tributos, contribuições e preços públicos relativos à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações ou inadimplementos contratuais e regulamentares. Parágrafo Único - Inclui-se também como de responsabilidade do usuário os recolhimentos devidos ao ECAD Escritório Central de Arrecadação de Direitos, SBAT Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e OMB Ordem dos Músicos do Brasil. Artigo 9º - A utilização do Teatro de Arena dará direito ao usuário a toda sua lotação, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo. § 1º - O usuário poderá liberar os ingressos que julgar necessários para a promoção do espetáculo, desde que a quantidade liberada não ultrapasse de 100 (cem) unidades, nela incluídos os destinados à Prefeitura Municipal. § 2º - Em toda e qualquer apresentação, o usuário deverá liberar 60 (sessenta) ingressos à Prefeitura Municipal. § 3º - Respeitando o limite previsto no § 1º, os ingressos efetivamente liberados não estarão sujeitos à incidência dos tributos e ou preços públicos previstos em lei ou regulamento. Artigo 10 - O usuário fica obrigado a indenizar a Prefeitura Municipal de Americana pelos inadimplementos contratuais e por possíveis danos a que der causa às dependências e equipamentos do Teatro, bem como às pessoas e bens de terceiros. Parágrafo Único - Ocorrendo danos, o administrador lavrará um registro da ocorrência, que deverá ser assinado pelo responsável e por 2 (duas) testemunhas e imediatamente encaminhado ao Diretor da Unidade de Cultura para as providências cabíveis. Se houver recusa do responsável em assinar o registro, deverá o documento ser encaminhado com a assinatura de 2 (duas) testemunhas. Artigo 11 - A confecção dos ingressos será de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo - Unidade de Cultura, correndo os custos operacionais por conta exclusiva do produtor ou promotor do evento. § 1º - Os ingressos deverão ser confeccionados de acordo com o número de lugares existentes no teatro, podendo, em caráter excepcional e a critério da Unidade de Cultura, excederem em até 20% (vinte por cento) o número de lugares, sendo proibida a venda de bilhetes de cortesia. § 2º - Os ingressos deverão ser chancelados pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda do Município. Artigo 12 - Os espetáculos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos. O atraso superior a 15 (quinze) minutos acarretará ao usuário multa equivalente a 20% (vinte por cento) da receita prevista com a apresentação do espetáculo. Parágrafo Único - Em qualquer hipótese deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o início de outra. Artigo 13 - Os horários de carga, descarga, montagem e desmontagem de cenário, som, iluminação e demais equipamentos, serão determinados pelo administrador do Teatro de comum acordo com o usuário. Parágrafo Único - Os equipamentos de som e iluminação poderão ser operados pelos técnicos do espetáculo, desde que acompanhados por um técnico do Teatro de Arena. Notando qualquer irregularidade no manuseio dos equipamentos, o técnico do Teatro de Arena deverá comunicar imediatamente o administrador, para as providências cabíveis. Artigo 14 - Os cenários e demais equipamentos pertencentes ao usuário deverão ser retirados do teatro até 24 (vinte e quatro) horas após o término do espetáculo. Findo esse prazo, o usuário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor arrecadado no espetáculo, por dia de permanência dos bens nas dependências do Teatro. Artigo 15 - Toda e qualquer propaganda relativa aos espetáculos a serem realizados deverá ser previamente autorizada pela Secretaria de Cultura e Turismo Unidade de Cultura. Artigo 16 - A colocação de anúncios relativos aos espetáculos e patrocinadores, somente será permitida após a apresentação do material e respectiva aprovação pela Secretaria de Cultura e Turismo Unidade de Cultura. Artigo 17 - Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenário e outros materiais a ele pertencentes. Parágrafo Único - A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pela administração do Teatro de Arena. Artigo 18 - O Teatro de Arena permanecerá fechado às segundas-feiras, terças-feiras e nos demais dias que o administrador julgar necessários, para limpeza, manutenção e compensação de jornada de trabalho dos servidores. Artigo 19 - O Teatro de Arena não desenvolverá atividades nos meses de janeiro e fevereiro, permanecendo fechado para manutenção e férias coletivas dos servidores. Artigo 20 - Nas salas de som, luz, projeção, balcão de gravação e de canhões de iluminação, bem como na bilheteria, somente será permitida a entrada da equipe de trabalho e do pessoal administrativo do Teatro de Arena. Artigo 21 - O administrador do Teatro de Arena poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por seu comportamento inadequado incomode os demais presentes. Artigo 22 - A direção do Teatro de Arena não se responsabilizará por objetos de uso pessoal esquecidos no local. Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo - Unidade de Cultura. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 (vinte e um) de setembro de 2004. Dr. Carlos Fonseca
Dr. Erich Hetzl Júnior Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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