PORTARIA – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
   
Revogada pelo Decreto n° 12.814, de 22/10/2021.
“Dispõe sobre procedimento para tramitação e aprovação de projetos na Aprovação de Projetos – UAP.”
 

Angelo Sérgio Marton, Secretário de Planejamento do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o grande fluxo de projetos protocolados na Unidade de Aprovação de Projetos para serem aprovados pela Lei da Anistia;

Considerando que esse grande fluxo deve-se ao prazo estabelecido na Lei para protocolar os processos até 15 de janeiro de 2021, onde somente em dezembro de 2020 esse prazo foi prorrogado por decreto até janeiro de 2022;

Considerando que cinco técnicos da Unidade de Aprovação de Projetos que exclusivamente analisavam os processos da Lei da Anistia foram demitidos em novembro de 2020 por força de decisão judicial;

Considerando que no ano de 2021 a Prefeitura não pode abrir concurso público para repor esses cargos;

Considerando que houve sério prejuízo na tramitação de outros processos na UAP como alvarás de construção, habite-se / alvarás de utilização e documentos correlatos, demandando muito tempo para sua expedição, prejudicando a economia local,

R E S O L V E:

Art. 1° As análises e aprovação de projetos da Lei da Anistia ficam temporariamente suspensas, até que se regularize todos os processos parados na UAP.

Art. 2° Os processos em tramitação na UAP com exceção aos da Anistia serão analisados diretamente pelos profissionais aprovadores e pelo secretário de planejamento, até que a situação seja normalizada.

Art. 3° Processos da Lei da Anistia que necessitem do habite-se / alvará de utilização para instruir processos para liberação de financiamentos para transação do imóvel, terão sua análise e expedição de documentos liberados, desde que devidamente comprovado pelo requerente proprietário do imóvel.

Art. 4° Os responsáveis da UAP aprovadores terão a responsabilidade de interagir diretamente com os responsáveis técnicos pelos projetos protocolados, em caso de ser necessária alguma correção indispensável, sem a necessidade das análises prévias feitas pelos técnicos, que a a partir de agora deixa de existir temporariamente.

Art. 5° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de fevereiro de 2021.

Angelo Sérgio Marton
Secretário de Planejamento

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."