LEI Nº 6.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
   
Complementada pelo Decreto nº 13.881, de 15/12/2025.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 70/2025 - Poder Executivo - Francisco Antonio Sardelli

"Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2026, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, e dá outras providências."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções, a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2026, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

§ 1º  A Planta e as Tabelas de que trata este artigo fazem parte integrante da presente Lei, na forma dos anexos I, II, III e IV.

§ 2º  Para fins de lançamento do IPTU, será considerada a situação dos imóveis em 1º de janeiro de 2026, ficando o Poder Executivo autorizado a editar decreto relacionando todos os imóveis que sofrerem alteração na sua situação entre a promulgação desta Lei e aquela data.

Art. 2º  O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2026, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º  O imposto incidente sobre a propriedade territorial urbana será cobrado, em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no artigo 156, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, que acompanha e faz parte integrante desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 70.660/2025.

LEI Nº 6.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO I (Complementado pelo Decreto nº 13.881, de 15/12/2025)

Clique aqui para visualizar o anexo I (Planta Genérica de Valores)

Clique aqui para visualizar anexo I (Mapa)

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

LEI Nº 6.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO II

TABELA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS

TABELA I

Tabela de Valores Venais de Terrenos

Código

Valor por m² R$

Código

Valor por m² R$

1

6,21

25

242,18

2

9,02

26

257,42

3

12,04

27

272,46

4

15,15

28

302,82

5

18,18

29

333,06

6

24,24

30

363,28

7

27,28

31

393,59

8

30,25

32

423,88

9

36,30

33

454,12

10

39,31

34

484,36

11

45,42

35

514,68

12

54,49

36

544,96

13

60,52

37

605,49

14

76,06

38

666,02

15

90,81

39

696,35

16

105,96

40

756,86

17

121,15

41

908,32

18

136,25

42

1.059,68

19

151,40

43

1.210,96

20

166,58

44

1.362,37

21

181,62

45

1.513,81

22

196,76

46

1.665,18

23

211,95

47

1.816,45

24

226,99

48

2.421,98

Observação: Os códigos (números) indicados na Planta expressam os valores por metro quadrado previstos, respectivamente, nesta Tabela.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal
'
Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

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ANEXO III

TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO

TABELA II

Tabela de Valores Venais de Construções

Classificação do Prédio

Valor por m² de construção

Categoria de Uso

Categoria da Construção

Simples

Média

Alta

Residencial

758,51

1.106,15

1.725,66

Comercial e Prestação de Serviços

720,56

987,63

1.396,91

Industrial

512,00

750,56

1.027,13

Instituições Especiais

644,74

869,09

1.232,72

Instituições de Educação

644,74

869,09

1.232,72

Templos de Qualquer Culto

644,74

869,09

1.232,72

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

LEI Nº 6.958, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO IV

TABELA DE FAIXAS DE VALORES VENAIS E PERCENTUAIS DE ACRÉSCIMO

TABELA III

Tabela de Faixas de Valores Venais e Percentuais de Acréscimo

Faixas de Valores Venais

Percentuais de Acréscimo

Até R$ 72.658,84

0%

De R$ 72.658,85 a R$ 181.653,59

7%

De R$ 181.653,60 a R$ 302.755,88

11%

De R$ 302.755,89 a R$ 605.511,82

15%

De R$ 605.511,83 a R$ 1.816.535,52

20%

Mais de R$ 1.816.535,52

25%

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de junho de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."