DECRETO Nº 13.881, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
   
"Aprova a relação de imóveis que sofreram alteração a partir da promulgação da Lei nº 6.958, de 26 de junho de 2025, na forma que especifica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no inciso V do artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.958, de 26 de junho de 2025, e;

Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo digital PMA n° 516/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a relação de imóveis que não constavam no Anexo I da Lei nº 6.958, de 26 de junho de 2025.

§ 1º A relação de que trata este artigo complementa o Anexo I da Lei nº 6.958, de 26 de junho de 2025.

§ 2º Os valores constantes do Anexo I do presente decreto serão utilizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, para a fixação dos valores venais dos imóveis ali relacionados, os quais servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.      

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de dezembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."