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LEI Nº 6.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 149/2023 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi. "Altera a Lei nº 5.525, de 4 de setembro de 2013 que "Institui a Semana do Judô no Calendário Oficial do Município de Americana e dá outras providências."." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 5.525, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a Semana do Judô Sensei Anderson Dias de Lima no Calendário Oficial do Município de Americana e dá outras providências." Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.525, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Semana do Judô Sensei Anderson Dias de Lima no Calendário Oficial do Município de Americana e dá outras providencias." Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.525, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Semana do Judô Sensei Anderson Dias de Lima será comemorada anualmente, quando serão realizadas atividades envolvendo o esporte, no intuito de demonstrar sua importância e finalidade, para assim disseminar informações tanto para adeptos quanto para qualquer interessado." Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de novembro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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