LEI
Nº 5.525, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.
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Alterada pela Lei n° 6.804, de 21/11/2023. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 115/2013 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi. “Institui a Semana do Judô no calendário oficial do Município de Americana e dá outras providências.” (Alterada pela Lei n° 6.804, de 21/11/2023.) |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Judô no calendário oficial do Município. (Alterado pela Lei n° 6.804, de 21/11/2023.) Parágrafo único. A Semana instituída pelo caput deste artigo é aquela que compreende a última semana do mês de outubro, seguindo a data de comemoração do Dia Mundial do Judô, que é 28 de outubro. Art. 2º A Semana do Judô será comemorada anualmente, quando serão realizadas atividades envolvendo o esporte, no intuito de demonstrar sua importância e finalidade, para assim, disseminar informações tanto para adeptos, quanto para qualquer interessado.(Alterada pela Lei n° 6.804, de 21/11/2023.) Art. 3º A programação da Semana do Judô será desenvolvida pela Secretaria de Esportes de Americana e também aquelas que forem julgadas competentes. Parágrafo único. Poderão também ser firmadas parcerias com instituições públicas conveniadas e instituições privadas contratadas pela referida Secretaria, através de seus órgãos especializados para desenvolver as atividades da Semana. Art. 4º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios ou outros instrumentos de cooperação na promoção da Semana do Judô com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de setembro de 2013. Diego
De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 50.500/2013. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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