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LEI Nº 6.583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 171/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli. “Altera a redação do art. 35, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o cadastramento e a regularização de edificações, nos termos que especifica, e dá outras providências.”.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 35, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, alterado pela Lei nº 6.509, de 7 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. A regularização das edificações, na forma prevista pelos artigos 3º a 13 desta Lei, poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Executivo, mediante a edição de decreto dispondo sobre a prorrogação. Parágrafo único. Os imóveis que tiverem sido beneficiados na forma do caput deste artigo não poderão solicitar novas regularizações com base nesta Lei, seja para fins de aprovação de projeto, de expedição de habite-se ou de alvará de utilização.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2021.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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