LEI
Nº 6.201, DE 6 DE AGOSTO DE 2018.
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Alterada pela Lei n° 6.695, de 22/11/2022. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 70/2018 – Poder Legislativo – Vereador
Pedro do Nascimento Junior.
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Americana o "Janeiro Branco", mês dedicado à realização
de ações educativas para a difusão da saúde
mental.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Americana que o mês de janeiro seja designado como “Janeiro Branco” dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental. § 1º O símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca. § 2º No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, escolas e faculdades para a realização destes atos. § 3º O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro. Art. 2º São objetivos principais da campanha "Janeiro Branco": I – esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade; II – ampliar e facilitar o acesso à realização
de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais
para a realização de atendimentos, cursos e palestras
junto à comunidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de agosto de 2018.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Ref. Prot. PMA nº 47.137/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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