LEI Nº 5.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 168/2015 – Poder Executivo – Omar Najar.

"Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 5.804, de 06 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, mediante a concessão de descontos ou através de parcelamento, na forma que especifica, e dá outras providências"."

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 5.804, de 06 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º .................................................................................................................................................:

I - com redução de 90% (noventa por cento) do valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o pagamento for efetuado de uma só vez, até o dia 23 de dezembro de 2015;”

Art. 2º O art. 21 da Lei nº 5.804, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de 15% (quinze por cento) do valor das multas e juros de mora, nos parcelamentos realizados até a data de 23 de dezembro de 2015.”

Art. 3° Fica dispensada a exigência da garantia estabelecida no art. 17. da Lei nº 5.804, de 2015, para os acordos de parcelamento dos créditos municipais celebrados com fundamento na referida lei.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 5.804, de 2015.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de dezembro de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 70.400/2015.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."