LEI
Nº 5.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 99/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 5.468, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.468, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 67.531/2012. LEI Nº 5.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 062/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMERICANA E O SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA – SEARA. Pelo presente instrumento, de um lado, devidamente autorizado pela Lei nº ..................., de ...... de ................. de .........., o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.781.176/0001-66, com Paço situado à Avenida Brasil, nº 85, em Americana-SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Diego De Nadai, brasileiro, casado, advogado, RG/SP nº 30.885.632-6, CPF/MF nº 292.509.888-69, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e de outro lado, o SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA – SEARA, entidade de direito privado, constituída na forma de seus Estatutos Sociais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.266.220/0001-74, com sede à Praça Allan Kardec, nº 100, Jardim Brasil, CEP. 13.474-189, nesta cidade de Americana-SP, aqui representada por seu Presidente, ....................................., qualificação ......................., RG/SP nº ...................., CPF/MF nº .........................., doravante denominada simplesmente de ENTIDADE, firmam o presente termo aditivo ao Convênio nº 062/2013, celebrado em 26 de junho de 2013, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – A “Cláusula Sétima – Da Vigência” do referido convênio, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente convênio vigorará entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por um período subsequente de até 12 (doze) meses, mediante a celebração do respectivo aditamento.” CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 062/2013. E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Aditamento em 04 (quatro) vias, na presença das testemunhas abaixo. ______________________________ __________________________________________ Testemunhas: 2. ________________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de agosto de 2013. Diego De Nadai |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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