LEI
Nº 5.468, DE 3 DE MAIO DE 2013.
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Alterado
Artigo 5° pela Lei n° 5514, de 09/08/13. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 45/2013 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana - SEARA, na forma que especifica.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana - SEARA, subvenção no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Parágrafo único. A subvenção, de caráter oneroso, será repassada em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada, destinando-se à execução, pela entidade beneficiada, de Plano de Trabalho que tem por finalidade o atendimento clínico de pacientes, na área de saúde mental, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O repasse da subvenção será efetuado mediante a assinatura de convênio a ser formalizado nos termos da minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação, ajustes ou adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades. Art. 3º A entidade deverá prestar contas da aplicação
dos recursos recebidos, nas condições estabelecidas
no convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de maio de 2013. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco
MINUTA CONVÊNIO Nº_______ / _____ CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMERICANA E O SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA – SEARA, TENDO POR OBJETO O REPASSE DE SUBVENÇÃO E SUA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO DE PACIENTES, NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL. Pelo presente instrumento de convênio, de um lado, devidamente autorizado pela Lei nº .............., de ...... de ................. de .........., o MUNICÍPIO DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.781.176/0001-66, com Paço situado à Avenida Brasil, nº 85, em Americana-SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Diego De Nadai, brasileiro, casado, advogado, RG/SP nº 30.885.632-6, CPF/MF nº 292.509.888-69, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e de outro lado, o SERVIÇO ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE AMERICANA - SEARA, entidade de direito privado, constituída na forma de seus Estatutos Sociais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.266.220/0001-74, com sede à Praça Allan Kardec, nº 100, Jardim Brasil, CEP. 13.474-189, nesta cidade de Americana-SP, aqui representada por seu Presidente, Antonio Carlos Durante, brasileiro, casado, RG/SP nº 7.673.363, CPF/MF nº 137.560.288-87, doravante denominada simplesmente de ENTIDADE, ajustam entre si a celebração do presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos municipais, a título de subvenção, conforme autorização contida na Lei Municipal nº .........., de ........ de ......................... de ..........., visando à execução do Plano de Trabalho apresentado e encartado no Processo Administrativo nº 26.869, de 10 de abril de 2012, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo por objeto a realização de atendimentos de urgência e internações de curto prazo, de pessoas residentes no Município de Americana, acometidas de sofrimento ou transtorno mental, ou em razão de consumo de álcool, crack e outras drogas, para estabilização do quadro clínico e posterior encaminhamento a outros serviços municipais ou regionais, de âmbito psiquiátrico. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Ao MUNICÍPIO caberá: a) repassar à ENTIDADE a importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais; b) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente a execução do Plano de Trabalho, apresentado pela ENTIDADE; c) examinar e aprovar, se regulares, as prestações de contas da aplicação dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE; d) acompanhar e avaliar, através dos órgãos municipais próprios, o desenvolvimento e execução do Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE; e) fixar prazo, se necessário, para que a ENTIDADE adote providências tendentes ao fiel cumprimento das obrigações contidas no Plano de Trabalho; f) comunicar, ao Conselho Municipal de Saúde, eventuais irregularidades ocorridas na execução do Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE À ENTIDADE caberá: a) executar o Plano de Trabalho apresentado ao MUNICÍPIO, encartado no Processo Administrativo nº 26.869, de 10 de abril de 2012, para a realização dos atendimentos decorrentes do objeto deste convênio, observando a necessidade de absorção da demanda de pacientes residentes no Município de Americana, que necessitarem de apoio imediato em pronto atendimento e internação de curto prazo; b) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços a serem executados, bem como pelo atendimento das normas de segurança aplicáveis à espécie; c) aplicar os recursos financeiros repassados pelo Município exclusivamente nas finalidades previstas no convênio; d) prestar contas ao Município, mensalmente, dos recursos repassados, mediante a apresentação de comprovantes das despesas efetuadas na execução e manutenção do Plano de Trabalho; e) assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do desenvolvimento e execução do objeto deste convênio; f) fornecer, aos órgãos municipais incumbidos do acompanhamento e fiscalização da execução do convênio, todas as informações solicitadas; g) apresentar relatório mensal informando o registro de pacientes e número de leitos ocupados, bem como os custos referentes à manutenção dos mesmos; h) apresentar Relatório Final, contendo demonstrativo das despesas efetuadas na execução do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Serão estabelecidas, conjuntamente, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, e pela ENTIDADE, as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento do objeto deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO Os atendimentos prestados pela ENTIDADE, em decorrência deste convênio, serão totalmente gratuitos, observados as condições e detalhamentos constantes do Plano de Trabalho, bem como as diretrizes emanadas do Sistema Único de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O valor do presente convênio é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais, sendo a primeira até o décimo dia útil subsequente à data da assinatura deste instrumento e as demais a cada período de 30 (trinta) dias, mediante a prestação de contas dos recursos repassados no período anterior. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará até o dia ____ de __________de _____, podendo ser prorrogado por um período subsequente de até 12 (doze) meses, mediante a celebração do respectivo aditamento. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido: a) por comum acordo das partes; b) por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, caso ocorra o não cumprimento de obrigações assumidas; c) por qualquer das partes, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, quando não mais interessar a continuidade do convênio. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº _____________. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para dirimir eventuais questões decorrentes deste convênio, não resolvidas de forma consensual, fica eleito o foro da Comarca de Americana. E, por assim terem estabelecido, firmam o presente instrumento de convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Americana, .......... de ............................. de ............. . ___________________________________ ____________________________________________ Testemunhas: 1.________________________________ 2.________________________________ Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de maio de 2013. Diego
De Nadai |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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