LEI
Nº 5.498, DE 10 DE JULHO DE 2013.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 17/2013 – Poder Legislativo – Vereador Luiz Antonio Crivelari. “Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 4.019, de 28 de abril de 2004 (Dispõe sobre os serviços de táxis e dá outras providências).” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 4.019, de 28 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O aumento do número de táxis, pela criação de novos pontos ou aumento das vagas nos atuais pontos, somente será permitido obedecida a proporção de 1 (um) táxi para cada 1.800 (mil e oitocentos) habitantes no Município, tomando-se por base sempre o censo oficial mais recente.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013. Diego
De Nadai Publicada
na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. Prot. PMA nº 35.749/2013. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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