LEI Nº 5.433, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
   
Observar o Decreto n° 11.553, de 21/12/2016.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 146/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Institui a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador / Intermediário de Serviços.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, a ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º Caberá à Administração Municipal, através de regulamento, disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, definindo, em especial, os tomadores e os intermediários sujeitos à sua emissão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 68.305/2012.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."