LEI Nº 5.350, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 7/2012 – Poder Legislativo – Vereador Oswaldo Nogueira.

“Altera a Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004 (Dispõe sobre os serviços de táxis e dá outras providências).”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 13 da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O veículo a ser utilizado no transporte de passageiros “táxi” deverá:

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

§ 2º .........................................................................................................................................

§ 3º .........................................................................................................................................

§ 4º É obrigatória a afixação, na parte superior do pára-brisas do veículo, um adesivo amarelo de 1m (um metro) de comprimento por 12cm (doze centímetros) de largura, com a inscrição centralizada “TÁXI DE AMERICANA”, em cor preta, além do o número do prontuário e a estampa do brasão ou bandeira do Município, nos cantos do adesivo.

§ 5º Todos os veículos autorizados para a exploração de serviços de táxi no Município deverão ser da cor prata, dentro de um prazo máximo de 2 (dois) anos da promulgação desta lei.”

Art. 2º A Secretaria de Transportes e Sistema Viário deverá fazer campanha de conscientização ao usuário para se utilizar apenas de veículos autorizados ao serviço de táxi no Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de abril de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 25.908/2012.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."