LEI Nº 4.624, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 146/2007 – Poder Legislativo – Vereadores Sebastião Hortense e Marco Antônio Alves Jorge - KIM

“Inclui o § 5º no art. 1º da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004. (Dispõe sobre os serviços de táxis e dá outras providências.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica incluído o § 5º no art. 1º da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................................

§ 1º ...........................................................................................................................................

§ 2º ...........................................................................................................................................

§ 3º ...........................................................................................................................................

§ 4º ...........................................................................................................................................

§ 5º Na execução do serviço público de que trata esta lei, ficam os permissionários autorizados a constituir, mediante prévia concordância da Unidade de Transportes da Secretaria Municipal de Transportes e Sistemas Viários, sociedades simples e empresariais prestadoras de serviços, que ficarão condicionadas, obrigatoriamente, à observância de todas as condições e exigências necessárias à obtenção do “alvará para exploração de serviços de táxi”, expedindo para cada permissionário individualmente, inclusive quanto ao exercício das funções pessoalmente ou por motorista auxiliar, ao ponto destinado e à vedação de concessão de mais de um alvará a um mesmo titular.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de abril de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 21.014/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/4/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."