LEI Nº 4.143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 182/2004 – Poder Legislativo – Vereador Davi Gonçalves Ramos

"Altera o inciso III e acrescenta o inciso IV ao art. 13 da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004. (Dispõe sobre os serviços de táxis e dá outras providências.)."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III e acrescenta o inciso IV ao art. 13 da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004, que ficará com a seguinte redação:

"Art. 13. ......................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................

II - ................................................................................................................................

III - ter sido fabricado no máximo há 15 (quinze) anos, contados retroativamente a partir da data de publicação do Edital de Chamamento;

IV - os veículos com mais de 10 (dez) anos deverão ser vistoriados até o mês de março de cada ano pela Secretaria de Transportes e Sistema Viário do Município ou por empresas credenciadas pela mesma, que emitirão laudo técnico atestando ter o veículo condições adequadas de circulação para a finalidade de que trata esta lei.

§ 1º ...............................................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................................."

Art. 2º Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de dezembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 54.136/04

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.