LEI Nº 4.143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 182/2004 Poder Legislativo Vereador Davi Gonçalves Ramos "Altera o inciso III e acrescenta o inciso IV ao art. 13 da
Lei n |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. 1 "Art. 13. ...................................................................................................................... I - .................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................ III - ter sido fabricado no máximo há 15 (quinze) anos, contados retroativamente a partir da data de publicação do Edital de Chamamento; IV - os veículos com mais de 10 (dez) anos deverão ser vistoriados até o mês de março de cada ano pela Secretaria de Transportes e Sistema Viário do Município ou por empresas credenciadas pela mesma, que emitirão laudo técnico atestando ter o veículo condições adequadas de circulação para a finalidade de que trata esta lei. § 1 § 2 Art. 2 Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de dezembro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 54.136/04 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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