LEI Nº 4.078, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 6.322, de 01/07/2019. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 076/2004 – Poder Legislativo – Vereadores Celso Zoppi e Diego De Nadai

"Dá nova redação ao inciso X, do artigo 3º, da Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - A redação do inciso X, do artigo 3º, da Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, passa a contar com a seguinte redação:

"X - um representante de Entidade que envolva Pessoas Portadoras de Deficiência;"

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 (nove) de setembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração 

Ref. Prot. PMA nº 36.712/2004

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.