LEI Nº 4.018, DE 27 DE ABRIL DE 2004.

Revogada pela Lei n° 5.992, de 21/12/2016. Autor do Projeto de Lei C. M. nº 040/2004 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana."

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana, vinculado à Secretaria de Promoção Social, com o objetivo de apoiar, com recursos financeiros, a realização de trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento da segurança alimentar e do combate à fome.

Artigo 2º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será constituído com:

I - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos aos projetos e programas de segurança alimentar e de combate à fome;
II - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira, expressamente destinadas ao Fundo;
III - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
IV - valores repassados pela União, pelo Governo Estadual, por organizações governamentais ou não governamentais de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo;
V - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VI - outras receitas destinadas de forma específica para o Fundo.

Artigo 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana serão aplicados nas seguintes finalidades:

I - financiamento dos trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento da segurança alimentar e do combate à fome;
II - financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana;
III - execução de programas de segurança alimentar e de combate à fome.

Artigo 4º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será gerida e administrada por um Conselho Diretor composto por 7 (sete) membros, conforme segue:

I - Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Secretário de Promoção Social do Município;
III - Secretário de Fazenda do Município;
IV - Secretário de Planejamento e Controladoria do Município;
V - 3 (três) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana.

§ 1º - A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo membro escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre os elencados nos incisos anteriores.

§ 2º - Os membros enumerados nos incisos I a IV exercerão seus mandatos enquanto titulares de seus respectivos cargos.

§ 3º - Os membros indicados no inciso V exercerão seu mandato enquanto perdurar a indicação.

§ 4º - As funções de membro do Conselho Diretor serão exercidas a título gratuito e consideradas de relevância para o Município.

Artigo 5º - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses ou, extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros.

§ 1º - As reuniões realizar-se-ão com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples.

§ 2º - Em caso de empate nas votações, caberá ao presidente o voto de qualidade.

Artigo 6º - A gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 5 (cinco) membros, conforme segue:

I - um representante indicado pelo Prefeito Municipal;
II - um representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana;
III - um representante da Associação Comercial e Industrial de Americana;
IV - um representante da Associação dos Contabilistas de Americana;
V - um representante da Subsecção de Americana da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez.

§ 2º - Os membros enumerados nos incisos II a V serão indicados pelos respectivos órgãos representados.

§ 3º - A função de membro do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.

Artigo 7º - Compete ao Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do Fundo.

Artigo 8º - Para atender as despesas com a execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a seguir discriminado:

17 – Órgão – Secretaria de Promoção Social
17.04 – Unidade – Fundo Municipal de Segurança Alimentar

Classificação Geral Especificação Valor em R$
     
3.1.90.08.244.062.080 Aplicações Diretas 1.000,00
3.3.90.08.244.062.080 Aplicações Diretas 1.000,00
4.4.90.08.244.062.080 Aplicações Diretas 1.000,00
     
  Total da Unidade 3.000,00
     
  Total do Órgão 3.000,00
     
  Total Geral 3.000,00

Artigo 9º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

17 – Órgão – Secretaria de Promoção Social
17.01 – Unidade – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Especificação Valor em R$
     
4.4.90.08.244.061.025 Aplicações Diretas 3.000,00
     
  Total da Unidade 3.000,00
     
  Total do Órgão 3.000,00
     
  Total Geral 3.000,00

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de abril de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. nº 19.024/03

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.