LEI Nº 4.018, DE 27 DE ABRIL DE 2004. |
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| Revogada pela Lei n° 5.992, de 21/12/2016. | Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 040/2004 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana, vinculado à Secretaria de Promoção Social, com o objetivo de apoiar, com recursos financeiros, a realização de trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao desenvolvimento da segurança alimentar e do combate à fome. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será constituído com:
Artigo 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana serão aplicados nas seguintes finalidades:
Artigo 4º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será gerida e administrada por um Conselho Diretor composto por 7 (sete) membros, conforme segue:
§ 1º - A presidência do Conselho Diretor será exercida pelo membro escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre os elencados nos incisos anteriores. § 2º - Os membros enumerados nos incisos I a IV exercerão seus mandatos enquanto titulares de seus respectivos cargos. § 3º - Os membros indicados no inciso V exercerão seu mandato enquanto perdurar a indicação. § 4º - As funções de membro do Conselho Diretor serão exercidas a título gratuito e consideradas de relevância para o Município. Artigo 5º - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses ou, extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. § 1º - As reuniões realizar-se-ão com a presença de pelo menos 5 (cinco) de seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples. § 2º - Em caso de empate nas votações, caberá ao presidente o voto de qualidade. Artigo 6º - A gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 5 (cinco) membros, conforme segue:
§ 1º - Todos os membros terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por uma única vez. § 2º - Os membros enumerados nos incisos II a V serão indicados pelos respectivos órgãos representados. § 3º - A função de membro do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Artigo 7º - Compete ao Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Segurança Alimentar de Americana analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do Fundo. Artigo 8º - Para atender as despesas com a execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Fazenda, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a seguir discriminado: 17 Órgão Secretaria de
Promoção Social
Artigo 9º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 17 Órgão Secretaria de
Promoção Social
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de abril de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 19.024/03 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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