| LEI Nº 3.826, DE 22 DE MAIO DE 2003. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Regulamentada pelo Decreto nº 5.822, de 23/06/2003 | Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 059/2003 Poder Legislativo Vereadores Davi Gonçalves Ramos, Davi
Evangelista de Oliveira, Antonio Claudemar Barbieri, Flávio Biondo, Diego De Nadai e
Alexandre Corrêa de Oliveira Romano "Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana COMSEA." |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana COMSEA, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à alimentação, assim como à segurança alimentar e nutricional. Artigo 2º - Cabe ao COMSEA:
Artigo 3º - O COMSEA será composto por 30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, observada a seguinte representação:
Artigo 4º - A representação governamental contará com:
Parágrafo Único - Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados no caput, a substituição far-se-á na forma que dispuser o regimento interno do conselho, mantido o caráter público da representação. Artigo 5º - Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando-se o seguinte:
Artigo 6º - Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem e os representantes da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovado na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do COMSEA. Artigo 7º - O COMSEA será composto, eleito e empossado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Artigo 8º - O presidente do COMSEA será eleito dentre os seus membros, pelos participantes da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Artigo 9º - O COMSEA elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros e submetido ao Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da composição do Conselho. Artigo 10 - Sempre que se fizer necessário, poderá o COMSEA solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. Artigo 11 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei mediante decreto, a ser baixado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua vigência. Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de maio de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 19.024/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||