Decreto nº 5.822, de 23 de JUNHO de 2003. |
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| "Regulamenta a Lei nº 3.826, de 22 de maio de 2003." | |
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 3.826, de 22 de maio de 2003; e Considerando o que consta do processo protocolizado sob nº 19.024, de 29 de abril de 2003, D E C R E T A: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Americana - COMSEA, instituído pela Lei nº 3.826, de 22 de maio de 2003, tem por finalidade: I - contribuir para a concretização do direito
constitucional de cada pessoa humana à alimentação; Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, caberá ao COMSEA: I - propor, acompanhar e fiscalizar as ações do governo
municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional; Artigo 3º - O COMSEA será composto por 30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, observada a seguinte representação: I - 10 (dez) representantes governamentais; Artigo 4º - A representação governamental será composta por: I - 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico; Parágrafo Único - Na falta de indicação de representante por quaisquer dos segmentos governamentais relacionados no caput, a substituição far-se-á na forma que dispuser o regimento interno do conselho, mantido o caráter público da representação. Artigo 5º - Os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando-se a seguinte composição: I - 02 (dois) representantes de empresas privadas que
desenvolvam práticas de responsabilidade social; Artigo 6º - Os suplentes dos representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos de origem. Artigo 7º - Os representantes da sociedade civil organizada poderão ter, como suplentes, representantes de outras entidades, desde que aprovados na plenária específica da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que indicar os membros do COMSEA. Artigo 8º - O COMSEA será composto, eleito e empossado em Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Artigo 9º - O presidente do COMSEA será eleito dentre seus membros, pelos participantes da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Artigo 10 - O COMSEA elaborará seu Regimento Interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros e submetido ao Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da composição do Conselho. Artigo 11 - Sempre que necessário, poderá o COMSEA solicitar, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de junho de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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