DECRETO Nº 9.489, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
   
“Regulamenta disposições da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004 e suas alterações posteriores e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a necessidade de melhor esclarecer as disposições da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004 e suas alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1º O transporte individual e remunerado de passageiros efetuado por veículos de aluguel, denominados táxis, no âmbito interno do Município de Americana, somente poderá ser prestado por pessoas físicas ou jurídicas que tenham obtido Alvará para exploração de serviços de Táxi expedido pela Unidade de Transportes da Secretaria de Transportes e Sistema Viário - SETRANSV.

Art. 2º Os veículos oriundos de outros Municípios, que não detenham Alvará para exploração de serviços de Táxi no âmbito interno do Município de Americana, somente poderão transportar passageiros oriundos de outros Municípios com destino à Americana, ficando vedado o embarque no território de Americana com destino à outros Municípios, bem como o transporte de passageiros no âmbito interno do Município de Americana.

Art. 3º As infrações serão punidas em conformidade com as disposições da Lei nº 4.019, de 28 de abril de 2004 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de março de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."