DECRETO Nº 7.906, DE 9 DE JANEIRO DE 2009.
Alterado pelo Decreto nº 7.991, de 17/4/2009.
Revogado pelo Decreto nº 8780, de 07/01/2011.
"Altera a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar."
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 573/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nº 3.456, de 12 de setembro de 2000 e nº 3.587, de 15 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte composição:

I – representante do Poder Executivo
Titular: Suselei Aparecida Pavan Alves Baptista
Suplente: Ricardo Antônio Elias

II – representante do Poder Legislativo
Titular: Maria Beatriz de Divitiis Chavare
Suplente: Willian Robson Machado

III – representantes dos Professores
Titular: Mirian Kelly Maschietto Barbosa
Suplente: Kátia Maria Coservan Martignago

Titular: Rita Waldete Leite
Suplente: Washington Luiz Cangussu

IV – representantes de Pais e Alunos
Titular: Gilberto dos Santos Barbosa
Suplente: Maria Madalena Pereira

Titular: Silvia Margareti Benetti de Abreu
Suplente: Maria Luiza Cordeiro Bission

V – representante da Sociedade Civil
Titular: Maria Aparecida Apolinário dos Santos
Suplente: Gislene Aparecida dos Santos

Art. 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, tudo na forma do respectivo Regimento Interno.

Art. 3º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.276, de 10 de maio de 2007.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de janeiro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 13/1/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."