DECRETO Nº 6.057, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005 "Delega os poderes que especifica e dá outras providências."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 6º e 7º da Lei nº 3.861, de 25 de julho de 2003,

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 690, de 09 de janeiro de 2004,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam delegados, ao Diretor da Unidade de Arrecadação e ao Diretor da Unidade de Dívida Ativa, poderes para deferir ou negar pedido de parcelamento de débito para com a Administração Direta, cujo valor, com os acréscimos legais, não ultrapasse a quantia de cinco mil reais.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de fevereiro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.