| DECRETO Nº 5.737, DE 21 DE MARÇO DE 2003. | |
| Revogado pelo Decreto nº 6.665, de 22/9/2005 | "Que delega competência para receber citações, notificações e intimações judiciárias." |
| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito do Município de Americana em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 62 da Lei
Orgânica do Município de Americana; Considerando o que consta no processo administrativo protocolizado sob nº 13.119, de 19 de março de 2003, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Negócios Jurídicos a competência para receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais em que o Município de Americana figure como parte ou interessada. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de março de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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