DECRETO Nº 5.448, DE 27 DE MARÇO DE 2002. |
|
| "Prorroga a data de vencimento da parcela que especifica do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de importância fixa, relativo a primeira parcela do exercício de 2002." | |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município; Considerando o que consta no processo administrativo protocolizado sob n° 13.609, de 27 de março de 2002, D E C R E T A : Artigo 1º - A data de vencimento estabelecida no Decreto nº 3.702, de 03 de março de 1994, para recolhimento da primeira parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do lançamento anual cobrado por alíquota fixa, relativo a primeira parcela do exercício de 2002, fica prorrogada para 30 de abril de 2002. Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|