DECRETO Nº 4.777, DE 08 DE ABRIL DE 1999 |
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| "Prorroga o vencimento de parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica." | |
| Dr.
Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; e Considerando o disposto nos artigos 136 e 153 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1.973 (Código Tributário Municipal); Considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 3.702, de 03 de março de 1.994, que estabelece o dia 30 de março como data de vencimento da primeira parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de lançamento anual, cobrado através de importância fixa; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 13.817, de 31 de março de 1999, D E C R E T A : Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 1.999 o vencimento da primeira parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de lançamento anual, cobrado através de importância fixa, relativo ao presente exercício. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de abril de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Coordenadoria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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