DECRETO Nº 4.523, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

"Regulamenta a Lei nº 3.116, de 05 de dezembro de 1997."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.116, de 05 de dezembro de 1997;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os panfletos publicitários de qualquer natureza somente poderão ser utilizados para os fins a que se destinam, neste Município, se constar em seu rodapé, de forma impressa ou carimbada, a seguinte expressão: "NÃO JOGUE EM VIAS PÚBLICAS, MANTENHA A CIDADE LIMPA".

Parágrafo Único – A expressão prevista neste artigo deverá ser inscrita em destaque, de modo a permitir que o leitor visualize e entenda facilmente a mensagem.

Artigo 2º - É de responsabilidade dos autores do material publicitário, pessoas físicas ou jurídicas, e da gráfica que o produzir, o cumprimento da exigência prevista neste decreto.

Artigo 3º- Os infratores serão penalizados com a aplicação de multa de valor equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs., acrescido, cumulativamente, em 20% (vinte por cento), em casos de reincidência.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de janeiro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.