DECRETO Nº 4.279, DE 07 DE JANEIRO DE 1997. |
|
Revogado pelo Decreto nº 4.462, de 24/10/1997 |
"Que altera dispositivos do Decreto nº 3.756, de 30 de maio de 1994 ." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que dispõe o artigo 47, § único, inciso IV da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1996; D E C R E T A: Artigo 1º - Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 3.756, de 30 de maio de 1994, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - Ficam delegados poderes ao Secretário da Fazenda, e na sua ausência ou impedimento, ao Coordenador de Administração, para autorizar a realização de licitações na modalidade convite, para a Administração Pública Direta, observando-se o artigo 38 e demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, determinando a reserva de numerário suficiente para a cobertura do certame e lançando no processo o saldo disponível da respectiva dotação orçamentária." "Artigo 3º - Todos os certames licitatórios dependerão de homologação do senhor Prefeito Municipal." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 07 de janeiro de 1997. Dr.
Waldemar Tebaldi Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr.
Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|