DECRETO Nº 4.209, DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

"Regulamenta disposições da Lei nº 2.992, de 02 de julho de 1996."
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 27 da Lei nº 2.992, de 02 de julho de 1.996,

DECRETA:

Artigo 1º - A Comissão de Educação Infantil de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.992 ,de 02 de julho de 1.996, será composta pelos seguintes membros:

I – um representante do Departamento de Educação;

II – um representante da Divisão de Ensino Pré-Escolar;

III – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – um representante da Divisão de Saúde Ambiental;

V – um representante da Divisão de Serviços Urbanos.

Artigo 2º - O relatório que instruirá o pedido de autorização de funcionamento de que trata o inciso II, do artigo 4º da Lei nº 2.992, de 02 de julho de 1996, deverá conter os seguintes documentos:

I – prova de habilitação profissional;

a – da direção: especialista em educação, licenciado em pedagogia com habilitação em Administração Escolar;

b – do docente: habilitação específica para o magistério, em nível de ensino médio ou superior com especialização em pré-escola.

II – prova de condições legais de ocupação do prédio onde funcionará o estabelecimento;

III – planta aprovada do prédio e respectivo memorial descritivo da obra;

IV – planta aprovada da atividade e respectivo memorial de atividade;

V – alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Americana;

VI – no caso de pessoa jurídica: contrato social devidamente registrado, razão social e endereço da sociedade, número de inscrição no CGC/MF, nomes, qualificações, domicílios e número dos documentos de identidade dos sócios;

VII – no caso de pessoa física: nome, qualificação, domicílio, número dos documentos de identidade e número do CPF/MF;

VIII – termo de responsabilidade registrado em Cartório de Títulos e Documentos pelo mantenedor, referente as condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação.

Artigo 3º - O parecer de autorização de funcionamento de que trata o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 2.992, de 02 de julho de 1996, será publicado na imprensa local no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega de toda documentação exigida.

Artigo 4º - Compete a Comissão de Educação Infantil aplicar as penalidades previstas em lei, observado o procedimento traçado pelo artigo 14 e seguintes da Lei nº 2.992, de 02 de julho de 1.996.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 1996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de
Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."